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Aprovadas mudanças no imposto sobre a herança

22/11/17 – Lei valerá a partir de 1º de janeiro de 2018

Foi sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17/11), a Lei 7786/17, de autoria do Poder Executivo, que altera as faixas do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), também chamado de “imposto sobre herança”. A atualização da lei valerá a partir do dia 1º de janeiro de 2018. O texto foi modificado pelos deputados que conseguiram aumentar a faixa de isenção do tributo proposta pelo governo.

Atualmente, os imóveis até 100 mil UFIRs-RJ estão isentos do ITD. Em reais, esse valor representa cerca de R$ 320 mil em 2017, sendo que a UFIR é atualizada a cada ano. A proposta original do governo reduzia a faixa de isenção de 100 mil para 15 mil UFIRs, entretanto, durante acordo feito entre os deputados líderes partidários, a faixa de isenção do imposto ficou definida em até 60 mil UFIRs. As atuais duas faixas de tributação – de 4,5% para valores até 400 mil UFIRs e de 5% acima desta quantia – serão ampliadas para seis, aumentando a taxação progressivamente.

Com a atualização, as faixas do ITD para o ano que vem serão:

– isentos – imóveis até 60 mil UFIRs.
– 4% para imóveis e demais bens de 60 a 70 mil UFIRs
– 4,5% de 70 mil a 100 mil UFIRs
– 5% de 100 mil a 200 mil UFIRs
– 6% de 200 mil a 300 mil UFIRs
– 7% de 300 mil a 400 mil UFIRs
– 8% para imóveis e demais bens acima de 400 mil UFIRs

Isenções

Emendas aprovadas garantiram a isenção para proprietários de um único imóvel situado em comunidade carente. Outra medida aprovada é que recursos de espólio – heranças em dinheiro – poderão ser utilizados para pagar o ITD. Essas alterações são, respectivamente, de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Ramos (PSol). Fundações e associações que realizem atividades destinadas à assistência social, saúde e educação também ficarão isentas do imposto.

Você confere a Lei na íntegra clicando aqui.

Fonte: ALERJ

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