Orientação jurídica: Direito de propriedade

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Orientação jurídica: Direito de propriedade
Relações de documentos para cadastros do INCRA
Procedimentos no momento da invasão
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Direito de Propiedade

Para o entendimento mais claro sobre os dispositivos legais de defesa da propriedade rural, alguns conceitos precisam ser explicados de forma suscinta:



Propriedade: no presente texto, a propriedade é entendida como imóvel rural devidamente matriculado no registro imobiliário. A propriedade é um direito real configurado no Código Civil. Tal direito, o direito de propriedade, tem sua garantia assegurada na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII. 



Posse: a posse deriva da propriedade e é, também, um direito real previsto no Código Civil. Tal direito é assegurado seja a posse direta, exercida pelo proprietário, ou indireta, exercida temporariamente por arrendatários, comodatários e outros. A detenção da propriedade assegura o direito de posse e, como tal, assegura ao produtor rural o direito de defendê-la contra qualquer um que venha a agredir tal direito. 



Código Civil: Lei material que "regula o direito e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, bens e suas relações". Dentre os vários aspectos que abrange, o Código Civil trata dos direitos que envolvem a propriedade e a posse. Nessa questão, ele determina quem tem o direito, qual a natureza do direito e qual a sua extensão. 



Código de Processo Civil: Dispositivo Legal que explica o Código Civil, dando-lhe dinâmica e movimento. É o direito das ações , dos recursos e das sentenças. Para o direito de posse o Código de Processo Civil completa os dispositivos do Código Civil, dando ensejo e plena proteção ao possuidor ameaçado, turbado ou esbulhado.



Ações Judiciais: no presente texto entendidas com aquelas que buscam proteger a propriedade (ação reivindicatória) e a posse (ação possessória). Como para ação reivindicatória, inexiste a concessão de liminar, a forma eficaz de proteção da propriedade rural, ante a turbação e o esbulho, é o ajuizamento da ação possessória, a qual garante a concessão de liminar e exige, tão somente, a presença física do proprietário sobre a propriedade. Os "sem terra" executam três formas de agressão à propriedade rural: a ameaça de invasão, a turbação e o esbulho ou invasão. Para todos os três estágios de agressão à propriedade e à posse a lei define instrumentos apropriados, conforme se configure a situação de fato. Convém alertar que as situações e os instrumentos jurídicos a seguir apresentados têm o sentido de orientação. O produtor rural que se achar em qualquer uma das situações e decidir buscar seus direitos na justiça deve, fazê-lo por intermédio de um advogado.