Jovem Aprendiz Rural

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Tendo como objetivo principal oportunizar a formação profissional rural aos jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos de idade, capacitando-os para o ingresso no mercado de trabalho, através de atividades controladas, em ambiente protegido, nos termos da legislação vigente.

A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de formar um trabalhador de acordo com o perfil de que sua empresa necessita, passa a contribuir de forma significativa para a promoção da cidadania.

Regulamentada pelo Decreto nº 5.598/05, essa lei proporciona à juventude brasileira os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão. Propicia aos aprendizes, ainda, a chance de terem sua primeira experiência como trabalhadores, a partir do contrato especial de trabalho firmado com as empresas.