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FAERJ alerta para recadastramento do cliente rural junto a Light, a fim de manter o desconto de até 30% na tarifa

03/12/2019 – Nos últimos 6 meses, a Light divulgou nas contas de energia do cliente rural uma chamada para atualização cadastral. Com o fim do prazo, os clientes devem procurar a Light para realizar o recadastramento e manter o benefício da tarifa de energia, que oferece descontos de até 30% na fatura.

CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – REVISÃO CADASTRAL – DESCONTO RURAL

Em cumprimento à Resolução Normativa Aneel nº 800/2017, foram selecionadas cerca de 5.000 unidades consumidoras na área de concessão da Light, classificadas como Rural, para participarem do processo de revisão cadastral, visando a confirmação do direito ao benefício tarifário associado a esta atividade.

Desde junho/2019, as faturas de energia elétrica da Light vêm sendo emitidas com uma mensagem de convocação, informando ao cliente sobre a necessidade do comparecimento em uma das agências comerciais e o prazo para efetivação da revisão cadastral, que se encerrou no final de novembro/19.

Caso sua unidade consumidora tenha sido reclassificada e perdido o benefício tarifário associado à classe rural, procure uma das agências comerciais da Light com a documentação abaixo para voltar a usufruir do desconto rural.

Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-Light Comercial (0800 282 0120) para mais informações sobre o recadastramento.

Para o recadastramento, o cliente deve apresentar 1 dos seguintes documentos:

Atenção: O cliente deve apresentar 1 dos documentos relacionados abaixo:
Atividade Pessoa Jurídica Pessoa Física
Agropecuária rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias
Agropecuária urbana 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal) e Declaração de órgão público atestando a atividade de produtor rural ou aquicultura;
5 – Registro de produtor rural ou aquicultor expedido por órgão público;
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias;
6 – Declaração de atividade fornecida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ;
Residencial rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de aposentadoria rural ou comprovante de pensionista produtor rural;
5 – Carteira do Ministério do Trabalho, devidamente assinada pelo empregador, no caso do “trabalhador rural”;
6 – Comprovante de assentamento rural, fornecido pelo INCRA;
7 – Comprovante de filiação Sindical, Associação, Cooperativa de Trabalhadores ou Produtores Rurais;
Cooperativa de eletrificação rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Agroindustrial 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias;
Serviço público de irrigação rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Escola agrotécnica 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Aquicultura 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal); e Declaração de órgão público atestando a atividade de produtor rural ou aquicultura;
5 – Registro de produtor rural ou aquicultor expedido por órgão público;

A FAERJ disponibilizou uma equipe para instruir os produtores que tiverem dúvidas ou necessitarem de mais informações através do e-mail faerj@faerj.com.br ou telefone (21) 3380-9500.

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