SFA-RJ e Inea iniciam estudos para a consolidação dos dados do Cadastro Ambiental Rural no Estado do Rio de Janeiro
02/08/2021 – Representantes da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro (SFA-RJ) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) reuniram-se no dia 20 de julho para debater e instituir parcerias sobre a operação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do RJ.
Na sede do órgão ambiental estadual, na zona portuária da cidade do Rio de Janeiro, a superintendente da SFA-RJ, Stella Romanos e o presidente do Inea, Philipe Campello, juntamente com técnicos das duas instituições, analisaram a evolução dos serviços de cadastramento de imóveis rurais nos municípios do fluminenses e os ajustes necessários para a consolidação daquela política pública no Estado.
O Inea já possui mais de 55 mil imóveis rurais cadastrados em seu banco de dados, atendendo cerca de 85% da demanda total do Estado do RJ; e ampliar e qualificar a base desse cadastro ambiental das propriedades rurais fluminenses no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) é uma proposta das duas instituições.
O exame das informações apontou que para fortalecer a política de cadastramento ambiental no RJ será preciso a ampliação do número de técnicos para a validação e a homologação final desse banco de dados, bem como a compatibilização e o trânsito dessas informações entre os sistemas eletrônicos utilizados pelo Instituto Estadual do Ambiente, frente às novas exigências do Sicar.
O Inea irá propor um projeto com etapas, ações e custos necessários para viabilizar realização das medidas recomendadas para impulsionar a cobertura do Cadastro Ambiental Rural.
O documento será encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para análise e possível construção de um instrumento legal com o órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro para financiar a execução das ações propostas.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais, em todo o país, e representa o primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade rural, reunindo dados do proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel; informações sobre os documentos de comprovação da propriedade ou posse; localização georreferenciada do imóvel e localização das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das reservas legais e das áreas consolidadas.
Já o Sicar é o sistema eletrônico que recebe e integra as informações dos Cadastros Ambientais Rurais de todos os Estados, formando um banco de dados ambientais dos imóveis rurais, possibilitando o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento ilegal.