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CNA divulga orientações sobre Nota Fiscal Eletrônica

 

A partir do dia 3 de fevereiro, entra em vigor a emissão da Nota Fiscal Eletrônica digital, que substitui a Nota Fiscal física. Esse documento fiscal será utilizado para registrar a venda de produtos agropecuários, proporcionando mais segurança, controle e transparência nas operações do setor.

O prazo se aplica aos produtores que emitirem nota fiscal para operações internas (dentro do próprio estado) e tiverem faturamento superior a R$ 360 mil por ano em 2023 ou 2024. Para operações interestaduais, a exigência será válida para todos os produtores, independentemente do faturamento ou volume de vendas.

Para os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade será em 5 de janeiro de 2026. A NFe será emitida pelos estados e DF.

Nesse sentido, o Sistema CNA publicou orientações para que os produtores rurais possam se adequar à nova realidade. Baixe aqui ou clique na foto acima e salve no seu computador ou celular, ou imprima e deixe fácil para quaisquer dúvidas.

Sistema CNA  junto ao CONFAZ 

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital criado para substituir a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, era emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais. O novo modelo é digital/eletrônico que veio em substituição ao antigo em papel/talão. Esse documento fiscal é usado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor. Esse novo modelo de Nota Fiscal havia sido criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Ajuste SINIEF nº 07/2005, e passou a ser exigido como obrigatório em diversos atos normativos.

Durante muitos anos, o Sistema CNA tem atuado junto ao CONFAZ para adequação e, principalmente, a prorrogação da exigência da obrigatoriedade da emissão digital, seja por meio de ofícios, reuniões e, inclusive, por meio de Audiências Públicas no Congresso Nacional. Além disso, o Sistema CNA também investiu na sensibilização dos produtores rurais sobre a necessidade de conformidade e regularidade fiscal junto às Secretarias das Fazendas dos Estados (SEFAZ), com vistas a se adaptar para a emissão obrigatória da NFe.

Essa atuação estratégica do Sistema CNA garantiu mais tempo aos produtores rurais se adaptarem e investirem em tecnologia e conectividade no campo, ainda, apresentou a demanda para ajustes nos sistemas das Secretarias de Fazendas dos Estados, para permitirem a emissão da NFe também em modo offline (modo de contingência), sem a necessidade de acesso à internet.

Assim, a obrigatoriedade da emissão da NFe para produtores rurais foi objeto de uma última prorrogação pelo CONFAZ, conforme estabelecido no recente Ajuste SINIEF nº 27/2024, editado em dezembro do ano passado.

 

 

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