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Enel RJ recadastra produtores rurais para desconto na conta de energia

26/11/2019 – O Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio alerta aos consumidores que possuem desconto tarifário rural na conta de energia elétrica para a realização do recadastramento rural junto à concessionária Enel Rio até o dia 31 de dezembro, sob o risco de perder o benefício. A atualização do cadastro é uma exigência da resolução n° 800/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os consumidores e produtores rurais com energia classificada em “rural” e “irrigantes”.

No estado do Rio de Janeiro cerca de 63 mil consumidores estão enquadrados como “consumidor rural”, ou seja, aqueles que exercem atividades de agropecuária rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica e aquicultura.

Alessandra Seródio, representante da classe rural no Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio, esclarece que pelo menos um terço dos 63 mil consumidores precisam ser recadastrados ainda esse ano na área de concessão da Enel RJ.

“A revisão cadastral é uma verificação que acontece a cada três anos. Ela é feita para validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios necessários.​ Os cliente estão sendo convocados a apresentarem pelo menos um documento para que o benefício seja revalidado”.

Alessandra Seródio alerta ainda sobre a documentação, “além do documento de identificação, basta somente um dos documentos indicados pela concessionária de energia na lista”, finaliza.

IMPORTANTE

A documentação pode ser enviada de forma digitalizada para o e-mail recadastramentorural@enel.com ou ser entregue em uma das lojas de atendimento da Enel até 31 de dezembro de 2019.

Atenção: O cliente deve apresentar 1 dos documentos relacionados abaixo:
Atividade Pessoa Jurídica Pessoa Física
Agropecuária rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias
Agropecuária urbana 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal) e Declaração de órgão público atestando a atividade de produtor rural ou aquicultura;
5 – Registro de produtor rural ou aquicultor expedido por órgão público;
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias;
6 – Declaração de atividade fornecida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER-RJ;
Residencial rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de aposentadoria rural ou comprovante de pensionista produtor rural;
5 – Carteira do Ministério do Trabalho, devidamente assinada pelo empregador, no caso do “trabalhador rural”;
6 – Comprovante de assentamento rural, fornecido pelo INCRA;
7 – Comprovante de filiação Sindical, Associação, Cooperativa de Trabalhadores ou Produtores Rurais;
Cooperativa de eletrificação rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Agroindustrial 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante de alistamento em programa Federal, Estadual ou Municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas (exemplo: defensivos químicos, etc.);
5 – Comprovante de financiamento para desenvolvimento de atividades relacionadas com agricultura ou pecuária, junto a instituições creditícias;
Serviço público de irrigação rural 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Escola agrotécnica 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal);
Aquicultura 1 – Auto declaração do cliente sobre a atividade exercida;
2 – Protocolos de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos;
3 – ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural);
4 – Comprovante do CNPJ da empresa, constando a atividade rural ou aquicultura (este documento poderá ser impresso do site da Receita Federal); e Declaração de órgão público atestando a atividade de produtor rural ou aquicultura;
5 – Registro de produtor rural ou aquicultor expedido por órgão público;

Mais informações no site da ENEL clicando aqui.

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